domingo, 26 de outubro de 2014

Direito Eleitoral: Paradoxo da Juventude


Novamente nos aproximamos de mais um grande momento histórico para o povo brasileiro, ou seja, a escolha dos nossos representantes por meio das eleições. Todavia, esta eleição, como não poderia deixar de ser, tem características distintas das anteriores, em especial, pela participação, ou melhor, não participação dos jovens com idade de 16 e 17 anos.

Logo após constatarmos um levante dos jovens no mês de junho de 2013, realizando manifestações colossais nos grandes centros urbanos e praticamente por todas as cidades brasileiras, algo muito peculiar, que insta uma reflexão, ocorreu conforme dados apontados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme mencionarei a seguir.

Antes urge mencionar que de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) em seu artigo 4º “São eleitores os brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos...”, sendo estes classificados, em regra, como eleitores obrigatórios. Já a Constituição Federal de 1988, estabelece a faculdade do voto aos “maiores de dezesseis e menores de dezoito anos”, de acordo com o artigo 14, §1º, II, “c”.

Esta faculdade pertencente aos jovens de participar ativamente, por meio do voto, nas eleições e assim escolherem os seus representantes teve uma significativa queda, o número diminuiu de 2.391.352, em 2010, para 1.638.751, em 2014, assim apenas 25% dos jovens com esta faixa etária estarão participando, conforme aponta TSE, o quantitativo chegou a ser comentado pelo Presidente do Tribunal em 30/07/2014 (http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Julho/presidente-do-tse-comenta-reducao-do-eleitorado-jovem-com-voto-facultativo).

Certamente é um paradoxo um tanto quanto enigmático, pois, há pouco mais de 01 (um) ano, boa parte destes 75% de jovens que irão se abster de participar das eleições estavam nas ruas, participando e muitos talvez até liderando grandiosas manifestações populares, pleiteando melhorias nas mais diversas áreas, mas, agora se colocam inertes para escolherem os seus representantes, qual será o motivo?

Certamente não há uma resposta única, nem uma verdade absoluta, a maior probabilidade para tal fenômeno é a baixa formação cívica / política existente atualmente entre os jovens, pois, a grande parte destes desconhece as distinções básicas entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, as funções e atribuições dos cargos eletivos, a divisão político-administrativa do Estado e tantas outras noções elementares para o exercício efetivo da cidadania.

Pode-se então, atribuir essa abstenção a um problema mais grave e que já vem de longa data, formação cívica / política, ante visto, a formação não ser algo momentâneo, mas, um ato contínuo exercido pela família, pela sociedade e pelos próprios organismos de educação formal.

Uma formação adequada poderia reverter esse curso, desta forma, se faz de suma importância, uma atitude pró-ativa da sociedade, visando assim à inserção das crianças e dos jovens nos mais variados assuntos e debates, estimulando assim o senso crítico. Por consequente, haveria uma maior valorização por parte dos jovens do direito, facultativo, ao voto.

Desta maneira, não há de se falar, isoladamente, em abstenção dos jovens devida apenas em descrença dos políticos que atualmente encontram-se no cenário nacional, como muito se ventila, pois, a abstenção dos jovens evidentemente não tem uma problemática simples, razão pela qual, o justiceiro que aponta apenas um culpado, em tal circunstância, poderá estar culpando um inocente e absolvendo um culpado.


Por fim, há de se exaltar as diversas campanhas realizadas pelo TSE, objetivando estimular os jovens de 16 e 17 anos a estarem se alistando como eleitores e efetivando o seu voto nos pleitos eleitorais. Entretanto, como já mencionado posturas isoladas tendem a não ir ao encontro das necessidades basilares da formação do jovem eleitor, há de se estabelecer atitudes conjuntas para de forma eficaz trazer os jovens para uma participação ativa, bem como, qualitativamente.

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