Novamente nos
aproximamos de mais um grande momento histórico para o povo brasileiro, ou
seja, a escolha dos nossos representantes por meio das eleições. Todavia, esta
eleição, como não poderia deixar de ser, tem características distintas das
anteriores, em especial, pela participação, ou melhor, não participação dos
jovens com idade de 16 e 17 anos.
Logo após
constatarmos um levante dos jovens no mês de junho de 2013, realizando
manifestações colossais nos grandes centros urbanos e praticamente por todas as
cidades brasileiras, algo muito peculiar, que insta uma reflexão, ocorreu
conforme dados apontados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme
mencionarei a seguir.
Antes urge mencionar
que de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) em seu artigo 4º “São
eleitores os brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos...”, sendo estes
classificados, em regra, como eleitores obrigatórios. Já a Constituição Federal
de 1988, estabelece a faculdade do voto aos “maiores de dezesseis e menores de
dezoito anos”, de acordo com o artigo 14, §1º, II, “c”.
Esta faculdade
pertencente aos jovens de participar ativamente, por meio do voto, nas eleições
e assim escolherem os seus representantes teve uma significativa queda, o número diminuiu de 2.391.352, em 2010, para 1.638.751,
em 2014, assim apenas 25% dos jovens com esta faixa etária estarão participando,
conforme aponta TSE, o quantitativo chegou a ser comentado pelo Presidente do
Tribunal em 30/07/2014 (http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Julho/presidente-do-tse-comenta-reducao-do-eleitorado-jovem-com-voto-facultativo).
Certamente é um
paradoxo um tanto quanto enigmático, pois, há pouco mais de 01 (um) ano, boa
parte destes 75% de jovens que irão se abster de participar das eleições
estavam nas ruas, participando e muitos talvez até liderando grandiosas
manifestações populares, pleiteando melhorias nas mais diversas áreas, mas,
agora se colocam inertes para escolherem os seus representantes, qual será o
motivo?
Certamente não há uma
resposta única, nem uma verdade absoluta, a maior probabilidade para tal
fenômeno é a baixa formação cívica / política existente atualmente entre os
jovens, pois, a grande parte destes desconhece as distinções básicas entre os
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, as funções e atribuições dos
cargos eletivos, a divisão político-administrativa do Estado e tantas outras
noções elementares para o exercício efetivo da cidadania.
Pode-se então,
atribuir essa abstenção a um problema mais grave e que já vem de longa data,
formação cívica / política, ante visto, a formação não ser algo momentâneo,
mas, um ato contínuo exercido pela família, pela sociedade e pelos próprios
organismos de educação formal.
Uma formação adequada
poderia reverter esse curso, desta forma, se faz de suma importância, uma
atitude pró-ativa da sociedade, visando assim à inserção das crianças e dos
jovens nos mais variados assuntos e debates, estimulando assim o senso crítico.
Por consequente, haveria uma maior valorização por parte dos jovens do direito,
facultativo, ao voto.
Desta maneira, não há
de se falar, isoladamente, em abstenção dos jovens devida apenas em descrença
dos políticos que atualmente encontram-se no cenário nacional, como muito se
ventila, pois, a abstenção dos jovens evidentemente não tem uma problemática
simples, razão pela qual, o justiceiro que aponta apenas um culpado, em tal
circunstância, poderá estar culpando um inocente e absolvendo um culpado.
Por fim, há de se
exaltar as diversas campanhas realizadas pelo TSE, objetivando estimular os
jovens de 16 e 17 anos a estarem se alistando como eleitores e efetivando o seu
voto nos pleitos eleitorais. Entretanto, como já mencionado posturas isoladas
tendem a não ir ao encontro das necessidades basilares da formação do jovem
eleitor, há de se estabelecer atitudes conjuntas para de forma eficaz trazer os
jovens para uma participação ativa, bem como, qualitativamente.
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